é o nome dado ao tipo de lente cuja distância focal (convergência) faz com que a imagem produzida pela mesma se assemelhe ao modo como o olho humano enxerga as coisas. Da experimentação prática observou-se que a imagem que corresponde à perspectiva normal é formada por uma lente cuja distância focal é ligeiramente superior ao diâmetro da mesma:

No desenho estão representadas as dimensões de uma lente comumente encontrada no meio fotográfico e de dois tipos de lentes utilizadas em câmeras de vídeo. Para produzir uma imagem com perspectiva normal que cubra toda a extensão do negativo fotográfico, no exemplo com largura padrão de 35 m.m. (as dimensões dos desenhos não correspondem às medidas corretas) a lente deve possuir pelo menos diâmetro igual ao diâmetro da imagem, no caso, 43 m.m. . Da regra prática acima (...distância focal ligeiramente superior...) chega-se a 50 m.m. de distância focal, lente considerada normal no meio fotográfico.

O mesmo raciocínio aplica-se às lentes da direita, que, ao invés de formarem uma imagem na superfície de um filme fotográfico o fazem na superfície do CCD. Os tamanhos destes CCDs (o de 1/3 é o mais comum em câmeras semi-profissionais, além do de 1/4 pol., não mostrado aqui) leva à conclusão de que para estas lentes, a classificação normal corresponde às distâncias focais de 15 e 10 m.m. respectivamente. Isto porque os CCDs são medidos por sua diagonal, ou seja, 1/2 pol. corresponde a 12,5mm na diagonal (e uma largura de 10mm no quadro de imagem). Da regra prática (...distância focal ligeiramente superior...) chega-se a 15 mm. Idem no segundo caso, para 10mm.

Em outras palavras, quanto menor tiver que ser o tamanho da imagem formada, mais concentrados os raios desviados pela lente deverão estar, ou seja, mais convergente a lente deverá ser e portanto menor deverá ser sua distância focal: a lente estará cada vez mais próxima do plano focal. É por isso que equipamentos pequenos trabalham com formatos de imagens também pequenos.